As Normas Regulamentadoras foram criadas há quase 35 anos pelo Ministério do Trabalho (NR), e ainda hoje são desconhecidas por muitos Síndicos gerando polemica entre os consultores de condomínios.
Existem 35 NR’s, que estabelecem requisitos técnicos e legais para que se tenha o mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional dos trabalhadores e são obrigações trabalhistas a serem cumpridas por todo empregador. Sendo o condomínio um contratante de funcionários, está obrigado a cumprir estas normas, porém nem todas se aplicam a ele, algumas NR’s são padrão a serem seguidas por todos os segmentos, como higienização de instalações sanitárias, condições de conforto e segurança para alimentação e trabalho e cores para serem utilizadas como sinalização de segurança no trabalho.
A seguir relacionamos as NR´s obrigatórias para os condomínios, que deverão ser cumprida através de laudos, exames e treinamentos periódicos:
NR 5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR 7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
NR 9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 12 – Operações com Roçadeiras
NR 23 – Proteção Contra Incêndio.
NR 35 – Trabalho em Altura
E o que acontece se as Normas Regulamentadoras não forem realizadas?
A primeira consequência são as multas que poderão ser aplicadas ao condomínio porém, a não realização dessas normas pode gerar ao condomínio complicações trabalhistas, civis e problemas com a seguradora em caso de incêndio.
Prevenção é sempre a melhor atitude, contrate uma empresa idônea para administrar as Normas Regulamentadoras do seu condomínio e evite complicações.
Existem muitas Normas de Segurança que o síndico deve ter conhecimento.
Quer saber mais sobre esse assunto?
Entre em contato com a gente, somos especialistas em Administração Condominial e estamos prontos para solucionar o seu problema.
FSantos Administração de Bens e Condomínios